A disputa pelo uso da marca Charlie Brown Jr., nome da banda liderada por Chorão e uma das mais influentes do rock nacional, ganhou um novo capítulo decisivo. Em uma resolução divulgada recentemente, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) declarou que a Peanuts Worldwide, empresa norte-americana responsável pelo universo de Snoopy, Woodstock e Charlie Brown — conhecidos no Brasil como Minduim ou Snoopy e sua turma — é a única titular legítima da marca.
A decisão retira de Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e de Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do cantor, quaisquer direitos de uso sobre o nome da banda que marcou gerações desde os anos 1990.
Uma batalha que se arrasta há anos
Desde a morte de Chorão, em março de 2013, em decorrência de uma overdose agravada por problemas cardíacos, a proteção do legado do artista se tornou alvo de disputas jurídicas e divergências familiares. O uso do nome da banda — essencial para projetos, produtos e homenagens — tornou-se um dos pontos mais sensíveis dessa disputa.
Em 2022, Alexandre Abrão afirmou ter conseguido registrar a marca Charlie Brown Jr. no INPI, em regime de copropriedade com a Peanuts Worldwide. Entretanto, pouco depois, vieram à tona suspeitas sobre a autenticidade dos documentos apresentados. Investigações e reportagens apontaram que a suposta autorização da empresa americana incluía assinaturas falsificadas, levantando dúvidas sobre a validade do registro.
A defesa de Alexandre admitiu posteriormente que o documento era, de fato, falso, alegando que o herdeiro teria sido vítima de um esquema fraudulento conduzido por alguém que se passou por representante da Peanuts. Contudo, a versão foi contestada por músicos e ex-integrantes da banda, como Marcão Britto e Thiago Castanho, que já travam outra ação contra Alexandre.
Participação da viúva e o impasse temporário
Enquanto o INPI analisava o pedido da Peanuts para resguardar exclusivamente o nome no Brasil, a viúva de Chorão conseguiu obter, também, o direito compartilhado sobre a marca. Por um breve período, a propriedade intelectual de Charlie Brown Jr. ficou dividida entre Graziela, Alexandre e a empresa norte-americana — uma situação incomum e juridicamente instável.
Essa composição, porém, durou pouco. O avanço da investigação sobre o documento fraudulento e a pressão jurídica da Peanuts aceleraram o processo de revisão.
Decisão final: exclusividade para a Peanuts Worldwide
Em novembro deste ano, o INPI bateu o martelo: obras protegidas por direito autoral não podem ser registradas como marca sem o consentimento formal e claro do titular original. Sendo assim, o instituto devolveu a exclusividade total da marca à Peanuts, que há décadas detém a propriedade intelectual do personagem Charlie Brown — embora sem ligação com a banda brasileira, cujo nome é uma referência direta à criação americana.
A decisão representa um golpe significativo para os herdeiros de Chorão, que buscavam consolidar o controle sobre o nome da banda para preservação do legado artístico e possíveis novos projetos.
Próximos passos
Tanto a equipe jurídica de Graziela Gonçalves quanto a de Alexandre Abrão afirmam que irão recorrer da decisão e estudar novas estratégias para tentar reverter o cenário. A disputa, que envolve questões de identidade artística, patrimônio cultural e direitos autorais internacionais, promete se estender pelos tribunais brasileiros.
Enquanto isso, o nome Charlie Brown Jr., que ecoou em shows, rádios e histórias de milhões de fãs ao longo de décadas, permanece sob guarda exclusiva da empresa americana criadora do personagem de camisetas amarelas e filosofia simples — e não sob os herdeiros do cantor que marcou a música brasileira.














